A COOPERABRASIL é uma cooperativa de Trabalho, destinada a atender o seguimento de COMUNICAÇÕES, destinada a atender os profissionais de Cinema, Televisão, Telecomunicações, Teatro, Publicidade e Jornalismo.
Fundada com o esforço dos profissionais do ramo, desejosos de encontrar solução para o crescente índice de desemprego e para o alto “custo Brasil”.
No Brasil, desde 1.971 as Sociedades Cooperativas tem sua Legislação própria, a Lei 5.764, editada em 16 de Dezembro de 1.971, que definiu a Política Nacional do cooperativismo, instituindo o regime das Cooperativas. O legislador Constituinte, demonstrando a importância do crescimento nacional, introduziu na Carta Magna de 1.988, diversas garantias, permitindo sua evolução e aplicação em várias áreas do mercado.
A Cooperativa de Trabalho, como sociedade de pessoas, é constituída para a operacionalização das atividades de seus associados e tem forma jurídica própria e natureza Civil, não sendo permitido o lucro, o objetivo a perseguir. A Sociedade Cooperativa pode oferecer seus serviços aos Clientes Interessados (sob forma de parceria), por preços significativamente inferiores aos de mercado e assim cumprir sua tarefa estatutária de servir seus associados.
Os associados têm garantido seus direitos previdenciários, conforme dispõe os decretos 611 e 612 ambos de 21/07/92 e os contratantes dos serviços cooperados encontram amparo e garantia de inexistência de vinculo empregatício nas disposições contidas na Lei 8.949 de 09 de Dezembro de 1.994 que introduziu o Parágrafo Único ao artigo 442 de CLT, que expressamente define: “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vinculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.
A COOPERABRASIL esta sempre voltada para o atendimento rápido dos anseios do mercado, baseando seus trabalhos em confiança mútua e parceria constante.
Em função da economia de custos, com a eliminação de vários encargos que incidem sobre a mão de obra, os Tomadores de Serviços que optam pelo sistema.
Cooperativo se tornam mais competitivos no mercado, sem, entretanto, perderem qualidade.
Comparativamente, os custos dos funcionários em regime celetistas é absurdamente maior, em relação à contratação via cooperativa de trabalho, além dos sócios cooperados receberem, aproximadamente 25% a mais de remuneração em relação ao seu mercado de trabalho (veja quadro comparativo).
Filiada ao Órgão Regulador
– OCESP
– Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo e a OCB
– Organização das Cooperativas Brasileiras
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